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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento Comum Cível 5378967-08.2026.8.09.0051

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
5378967-08.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e considerando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado, e declaro extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.

As custas remanescentes estão dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC/15.

Arquive-se, oportunamente, resguardado o direito das partes de peticionarem durante o prazo recursal sem a necessidade de recolhimento de custas de desarquivamento.

Expeça-se o necessário.

Publicada e registrada eletronicamente.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5378967-08.2026.8.09.0051 Promovente (s): Condomínio Residencial Parque Goiá CPF/CNPJ: 43.182.739/0001-74 Endereço: Avenida Santa Maria, e Rua Ani-02 Gleba 2ª, Chácara Santa Rita,, 00, , PARQUE GOIA CONDOMINIO CLUBE, GOIÂNIA, GO, 74485861 Promovido: Alesson Sezar Dos Santos Batista 046.233.241-17 Endereço: Avenida Santa Maria, e Rua Ani-02 Gleba 2ª, Chácara Santa Rita, apartamento 1104 B, , , PARQUE GOIA CONDOMINIO CLUBE,GOIÂNIA, GO, 74485861 SENTENÇA Analisando os autos, denota-se que as partes apresentaram acordo e, agora, requerem a sua homologação (mov. 14). Ante o exposto, e considerando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado, e declaro extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As custas remanescentes estão dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC/15. Arquive-se, oportunamente, resguardado o direito das partes de peticionarem durante o prazo recursal sem a necessidade de recolhimento de custas de desarquivamento. Expeça-se o necessário. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.