Ementa
Processo 1001310-97.2026.8.26.0071 - Cautelar Inominada Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.J.S. - - V.F.C. - - J.W.F.C. - Vistos. 1- Nos termos do art. 61, § 4º, da Lei n. 11.343/06, não havendo discordância das partes, homologo o valor atribuído ao bem de acordo com a avaliação realizada a fls. 91. 2- Determino que sejam comunicadas a Secretaria da Fazenda Estadual e o Detran-SP para que sejam efetuadas as averbações necessárias no tocante à apreensão do veículo apreendido (Chevrolet Camaro, placa FGS0G66, chassi 2G1F91EJ3C9176096, de propriedade do terceiro Francisco Damião dso Santos, Tipo Automóvel, Ano Fabricação 2012, Ano Modelo 2012, Marca I/CHEVROLET CAMARO 2SS, Combustível Gasolina, Cor Branco, Município Bauru), com o fim de que sejam procedidas as regularizações necessárias à realização da venda em hasta pública conforme regulamentado na Lei n. 11.343/06, ficando o possível arrematante livre do pagamento de encargos, multas e tributos anteriores. 3- Tudo cumprido, determino a alienação antecipada do bem apreendido, autorizando, para tanto, o emprego dos serviços dos leiloeiros contratados pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 4- O valor levantado deverá ser recolhido em conta judicial vinculada a este processo criminal, para posterior destinação, comprovando-se nos autos o depósito. 5- Comunique-se à Senad, com cópia integral do presente procedimento, para que seja dado o devido prosseguimento da alienação antecipada, na forma prevista pelos arts. 61 e seguintes da Lei n. 11.343/06. Intime-se.