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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5127849-45.2024.8.09.0051

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
5127849-45.2024.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, sem delongas, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Inteiro teor

Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 520, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, 74.805-480 [email protected] SENTENÇA AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 5127849-45.2024.8.09.0051 REQUERENTE (S): Tiago Fonseca Cunha REQUERIDO (S): Sul Madeiras Materiais Para Construcao Ltda Devidamente intimada sobre o ato de constrição, a parte executada manteve-se inerte. Assim, ante a ausência de impugnação do bloqueio pelo polo passivo, DEFIRO o requerimento da exequente de mov. 189. Desse modo, CONVERTO a indisponibilidade em penhora. EXPEÇA-SE alvará para levantamento da quantia penhorada, conforme requerido. Por conseguinte, em análise dos autos, constato o pagamento do débito, o que dá ensejo à extinção do processo. Diante do exposto, sem delongas, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito 2