Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no artigo 485, VIII do CPC, ficando revogada a liminar deferida na movimentação nº 5.
Proceda-se o levantamento de quaisquer restrições eventualmente determinadas por este juízo. Recolha-se o mandado de busca e apreensão, acaso já expedido.
Sem honorários. Calcule-se as custas finais e intime-se a parte autora a efetuar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anotação no distribuidor e protocolo no Projudi.
Dê-se baixa na distribuição e proceda-se o arquivamento do feito, com a ressalva de que o processo será automaticamente desarquivado na hipótese de oposição de embargos de declaração ou de interposição de recurso aos Tribunais Superiores.
Publique-se.