Ementa
Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO NA MOVIMENTAÇÃO Nº 31, EM SEUS TERMOS E CONDIÇÕES E JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no artigo 487, III, “b”, do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico, pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), devendo ser realizada a transferência dos valores e eventuais rendimentos, depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, para a conta indicada na movimentação nº 31.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa na distribuição e proceda-se o arquivamento do feito, com a ressalva de que o processo será automaticamente desarquivado na hipótese de oposição de embargos de declaração ou de interposição de recurso aos Tribunais Superiores, salientando ainda que, caso não haja cumprimento do acordo apresentado, os autos poderão ser desarquivados sem eventual ônus à parte exequente, para o devido andamento do feito.
Proceda-se a baixa de eventuais restrições outrora determinadas por este juízo.
Publique-se.