Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) condenar as rés Suniká Comércio de Calçados Ltda. e JK Iguatemi Administração de Shopping Centers Ltda., de forma solidária, a pagar à autora a quantia de R$ 9.127,00 (nove mil, cento e vinte e sete reais), a título de danos materiais, corrigida monetariamente a partir da data de cada desembolso e acrescida de juros de mora a contar da citação; b) condenar as rés, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária a contar da data desta sentença e juros de mora a partir da citação, observadas as disposições da Lei nº 14.905/2024, ficando rejeitados os demais pedidos formulados. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.