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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5382754-83.2026.8.09.0006

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
5382754-83.2026.8.09.0006
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.

Remetam-se os autos para cancelamento da distribuição.

Sem custas nos termos do art. 306 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS Avenida Senador José Lourenço Dias, nº. 311, Anapólis-GO, CEP.: 75.020-010 Telefone.: (62) 3092-8800; WhatsApp: (62) 3902-8809 e-mail: [email protected] AUTOS Nº. 5382754-83.2026.8.09.0006 Requerente: Santander Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a. Requerido: Wellington Souza E Silva SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Santander Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a. em desfavor de Wellington Souza E Silva, partes qualificadas. Instruiu a inicial com os documentos pertinentes. Intimada para realizar o pagamento das custas processuais, a parte autora quedou-se inerte. É o breve relato do essencial. DECIDO. Dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias ". Ora, o preparo da inicial, cuida-se de um ônus processual da parte autora, cujo descumprimento acarreta a sanção prevista no precitado artigo 290 do Código de Processo Civil, qual seja, o cancelamento da distribuição. Isto posto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos para cancelamento da distribuição. Sem custas nos termos do art. 306 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Operado o trânsito em julgado, arquivem-se. Anápolis-GO, data e horário da assinatura eletrônica. FRANCIELLY FARIA MORAIS Juíza de Direito