Ementa
Processo 1010438-37.2016.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - Sicoob UniMais Rio Claro - Damião Nascimento de Oliveira - - Rosângela Cristina Gomes e outro - Vistos. Ausente manifestação do credor, presumo quitado o acordo e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Servindo a presente de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, determino a exclusão das restrições inseridas sobre as contas correntes do Programa Nota Fiscal Paulista em nome dos executados Damião Nascimento de Oliveira (CPF nº 123.516.948-05), Rosângela Cristina Gomes (CPF nº 192.144.268-99) e Jaguar Segurança e Serviços de Portaria Ltda Me (CNPJ nº 17.590.822/0001-72), vinculadas à presente execução (referência: expediente digital SFPEXP2021188444A - fls. 287/288). Encaminhe a Serventia. Os executados Damião e Rosângela são beneficiários da justiça gratuita (fls. 219). Isentos, portanto, do recolhimento das custas finais. Intime-se a executada Jaguar via carta com A.
Inteiro teor
Processo 1010438-37.2016.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - Sicoob UniMais Rio Claro - Damião Nascimento de Oliveira - - Rosângela Cristina Gomes e outro - Vistos. Ausente manifestação do credor, presumo quitado o acordo e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Servindo a presente de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, determino a exclusão das restrições inseridas sobre as contas correntes do Programa Nota Fiscal Paulista em nome dos executados Damião Nascimento de Oliveira (CPF nº 123.516.948-05), Rosângela Cristina Gomes (CPF nº 192.144.268-99) e Jaguar Segurança e Serviços de Portaria Ltda Me (CNPJ nº 17.590.822/0001-72), vinculadas à presente execução (referência: expediente digital SFPEXP2021188444A - fls. 287/288). Encaminhe a Serventia. Os executados Damião e Rosângela são beneficiários da justiça gratuita (fls. 219). Isentos, portanto, do recolhimento das custas finais. Intime-se a executada Jaguar via carta com A. R., para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento das despesas processuais (R$ 35,75 - custas de intimação) e da taxa judiciária, no importe de R$ 214,47 (1% do valor corrigido do acordo), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Não o fazendo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. e oportunamente arquive-se. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), HUMBERTO VICENTE DA SILVA (OAB 364499/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP)