Ementa
ráter preventivo, consistente na manifestação formal de vontade em que a parte deseja prevenir responsabilidades, prover a conservação ou ressalva de seus direitos.
Assim, tem-se que sua consequência jurídica é dar a conhecer, ao seu destinatário, seu teor.
Ademais, na notificação judicial, independe de resposta do réu, nem propositura de ação principal, ou seja, apenas notifica a outra parte sobre determinada questão. No caso, verifica-se que a notificação foi consumada regularmente (evento 10).
Nestas condições, satisfeita a notificação, nos termos do artigo 729 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Tratando-se de autos eletrônicos, poderá o requerente realizar cópia dos arquivos para as finalidades que entender necessárias.
Certificada a intimação do requerente para as providências que lhe compete, diante da preclusão lógica quanto ao trânsito em julgado da sentença, arquivem-se, imediatamente, os autos.