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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento Comum Cível 5398180-97.2026.8.09.0051

Julgamento
11/06/2026
Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5398180-97.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Independente do trânsito em julgado desta sentença, fica determinado a baixa em eventuais restrições sobre o veículo (ou bens da parte ré), pelo sistema CENOPES, após o devido preparo.

Sem custas finais vez que o feito não chegou a formar a angularização processual.

P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível e-mail da Escrivania: [email protected] PROCESSO Nº 5398180-97.2026.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Geraldina Ivana Zwaal NOME DA PARTE REQUERIDA: Gav Intercambiadora Administracao E Participacoes Unipessoal Ltda NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA A parte autora veio aos autos DESISTIR DA AÇÃO e requerer o arquivamento do feito (ev.10). Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado desta sentença, fica determinado a baixa em eventuais restrições sobre o veículo (ou bens da parte ré), pelo sistema CENOPES, após o devido preparo. Sem custas finais vez que o feito não chegou a formar a angularização processual. P.R.I. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos Goiânia, 11 de junho de 2026. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito (assinado eletronicamente)