Ementa
Face ao exposto, ante a perda superveniente do objeto desta ação, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Sem custas e sucumbência, no primeiro grau de jurisdição, como dispõe o artigo 54 da Lei 9.099/95.
Por fim, arquivem-se de imediato os autos, visto a ausência de prejuízo às partes.