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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5199035-70.2020.8.09.0051

Julgamento
12/06/2026
Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5199035-70.2020.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial

Processo nº: 5199035-70.2020.8.09.0051

Promovente(s): MINERVA S/A

Promovido(s): ALLAN KARDEC MOREIRA BORGES BAR E RESTAURANTE

SENTENÇA

HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte exequente no evento nº 181 e declaro extinto o processo, com fundamento nos arts. 485, VIII e 775 do CPC/2015.

Custas processuais já recolhidas.

Sem honorários advocatícios.

Providencie a secretaria da UPJ a retirada de eventual restrição inserida sobre veículos via RENAJUD.

Transitada em julgado nesta data, por conta da renúncia tácita ao prazo de recurso.

Arquive-se.

P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5199035-70.2020.8.09.0051 Promovente(s): MINERVA S/A Promovido(s): ALLAN KARDEC MOREIRA BORGES BAR E RESTAURANTE SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte exequente no evento nº 181 e declaro extinto o processo, com fundamento nos arts. 485, VIII e 775 do CPC/2015. Custas processuais já recolhidas. Sem honorários advocatícios. Providencie a secretaria da UPJ a retirada de eventual restrição inserida sobre veículos via RENAJUD. Transitada em julgado nesta data, por conta da renúncia tácita ao prazo de recurso. Arquive-se. P.R.I. Goiânia, 12 de junho de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito jr