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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1004296-47.2025.8.26.0010

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1004296-47.2025.8.26.0010

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de exonerar o autor da obrigação de alimentos devida à ré. Deverá a ré arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1004296-47.2025.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - D.M.F. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de exonerar o autor da obrigação de alimentos devida à ré. Deverá a ré arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SERGIO BATISTA DE JESUS (OAB 87871/SP)