Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de exonerar o autor da obrigação de alimentos devida à ré. Deverá a ré arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.