Ementa
Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ante a não formação da relação processual.
Sentença publicada e registrada automaticamente pelo sistema Projudi.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.