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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Imissão na Posse 5423340-87.2026.8.09.0128

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5423340-87.2026.8.09.0128
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários, ante a não formação da relação processual.

Sentença publicada e registrada automaticamente pelo sistema Projudi.

Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível da Comarca de Planaltina E-mail da assessoria: [email protected] Processo n.: 5423340-87.2026.8.09.0128 Parte autora: Valdeci Afonso Enes Parte ré: Delani De Tal SENTENÇA Trata-se de ação de imissão na posse cumulada com taxa de ocupação do imóvel com pedido de tutela de urgência em caráter liminar ajuizada por VALDECI AFONSO ENES e MARIA DIVIONETE DA SILVA ENES contra DELANI DE TAL. No curso da fase inicial do feito, a parte autora foi intimada a instruir adequadamente o pedido de gratuidade da justiça (mov. 6). Em resposta, apresentou manifestação no mov. 11, por meio da qual informou a celebração de acordo extrajudicial com a requerida e requereu a desistência da presente ação. É o relatório. DECIDO. Verifico que a parte autora noticiou a composição extrajudicial da controvérsia, circunstância que evidencia a ausência superveniente de interesse processual no prosseguimento da demanda. Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, ante a não formação da relação processual. Sentença publicada e registrada automaticamente pelo sistema Projudi. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Cumpra-se. Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de Direito