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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Civil Pública Cível 1000069-34.2026.8.26.0380

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1000069-34.2026.8.26.0380

Ementa

Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária, ante a isenção prevista no artigo 18 da Lei nº 7.347/85. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000069-34.2026.8.26.0380 - Ação Civil Pública - Jornada de Trabalho - Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal – Anapm - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária, ante a isenção prevista no artigo 18 da Lei nº 7.347/85. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: YANN DIEGGO SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA (OAB 552188/SP)