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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Agravo de Instrumento 5506120-57.2026.8.09.0137

Órgão julgador
2ª Câmara Cível
Julgamento
19/05/2025
Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5506120-57.2026.8.09.0137
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA PATRIMONIAL. REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NOS SISTEMAS CONVENIADOS. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO PREMATURA DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO.

1. A reiteração de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, DOI e SNIPER é admissível quando transcorrido lapso temporal razoável desde as tentativas anteriormente realizadas.

2. A ausência de localização de bens em pesquisas pretéritas não impede a renovação das diligências, em razão do caráter dinâmico da situação patrimonial do devedor.

3. O exequente não precisa demonstrar previamente a existência de bens para requerer a utilização de sistemas eletrônicos destinados justamente à sua localização.

4. A utilização dos sistemas eletrônicos conveniados ao Poder Judiciário constitui instrumento legítimo de efetivação da execução e de satisfação do crédito.

Recurso provido.

D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A