Ementa
Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente execução, em face do pagamento do débito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos, após as formalidades legais. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, se o caso. Custas, na forma da Lei, expedindo-se o necessário para intimação e Certidão de Dívida Ativa, se o caso. P.I.C. - ADV: RENÉ EDNILSON DA COSTA CONTÓ (OAB 165329/SP), FRANCINE CONTÓ COSTA (OAB 339407/SP), FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP)