Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Procedimento Comum Cível 0001540-47.2002.8.08.0024

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
0001540-47.2002.8.08.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 ambos do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, tendo em vista o cumprimento da obrigação pela parte executada. Expeça-se alvará para a conta indicada no ID 92598096. Nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0001540-47.2002.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOC. DE DEF.DO CONSUM. DO EST.ESP.SANTO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por ASSOC. DE DEF.DO CONSUM. DO EST.ESP.SANTO em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES. Verifica-se que a obrigação foi efetivamente adimplida, pois consta nos autos o respectivo depósito judicial para satisfação da obrigação. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 ambos do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, tendo em vista o cumprimento da obrigação pela parte executada. Expeça-se alvará para a conta indicada no ID 92598096. Nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura. CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente