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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal 5015197-92.2026.8.08.0035

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5015197-92.2026.8.08.0035
Inteiro teor

Ementa

RESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimados a vítima e o requerido, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA Trata-se de requerimento de Medidas Protetivas de Urgência, pelos fatos narrados no boletim unificado acostado aos autos. DECIDO. Considerando manifestação da vítima, no sentido de desistir da presente MPU (ID 96816705), ACOLHO o parecer do Ministério Público proferido no ID 97598040, o qual adoto como razões de decidir e, via de consequência, REVOGO a decisão que concedeu as Medidas Protetivas de Urgência à vítima, ao tempo em que JULGO EXTINTA a presente Medida Protetiva de Urgência, nos termos do art. 485, VI do CPC, em razão da falta de interesse processual por parte da vítima. P.R.I. Dê-se ciência à Defensoria Pública Estadual (pela vítima).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 05 (CINCO) DIAS Nº DO PROCESSO: 5015197-92.2026.8.08.0035 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO(27.470.897/0001-73); REQUERIDO: RAMON SOUZA JAVARINI VÍTIMA: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimados a vítima e o requerido, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA Trata-se de requerimento de Medidas Protetivas de Urgência, pelos fatos narrados no boletim unificado acostado aos autos. DECIDO. Considerando manifestação da vítima, no sentido de desistir da presente MPU (ID 96816705), ACOLHO o parecer do Ministério Público proferido no ID 97598040, o qual adoto como razões de decidir e, via de consequência, REVOGO a decisão que concedeu as Medidas Protetivas de Urgência à vítima, ao tempo em que JULGO EXTINTA a presente Medida Protetiva de Urgência, nos termos do art. 485, VI do CPC, em razão da falta de interesse processual por parte da vítima. P.R.I. Dê-se ciência à Defensoria Pública Estadual (pela vítima). Notifique-se o Ministério Público. Tudo feito, arquive-se. ADVERTÊNCIAS Terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital