Ementa
-se no art. 8°, da Lei Federal 9.099/95, vejamos: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas [...] (Grifo Nosso) Diante da impossibilidade legal de pessoa relativamente incapaz proporem ação perante Juizados Especiais, RECONHEÇO A INADMISSIBILIDADE do rito sumaríssimo e, deste modo, JULGO EXTINTO a presente demanda SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, Lei Federal 9.099/95 Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência, com base no art. 55, da Lei Federal 9.099/95. Publique-se.
Inteiro teor
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5014143-91.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: D. P. M. REQUERIDO: BRITISH AIRWAYS PLC Advogado do(a) REQUERENTE: MATEUS CUNHA SALOMAO - ES36017 SENTENÇA Vistos etc. Visto em inspeção. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS ajuizada pelo menor D.P.M, representado por seu genitor TIAGO FACHETTI MIOTTO em face de BRITISH AIRWAYS, onde pugna, em síntese, o pagamento de danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) dado o alegado atraso na decolagem de avião que iria Milão a Londres e, por consequência, a perda da viagem de Londres a São Paulo, o que fez com que o autor e sua família tivessem que passar 43 horas em país estrangeiro sem, alegadamente, qualquer suporte da Requerida. Apesar de dispensado, é o relatório. DECIDO. Verifica-se, primitivamente, que o autor trata-se e menor que, neste ato, estaria sendo representado por seu genitor, Sr. Tiago Fachetti Miotto. Ocorre que os Juizados Especiais são regidos, dentre outros, pelo Princípio da Pessoalidade, sustentando-se no art. 8°, da Lei Federal 9.099/95, vejamos: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas [...] (Grifo Nosso) Diante da impossibilidade legal de pessoa relativamente incapaz proporem ação perante Juizados Especiais, RECONHEÇO A INADMISSIBILIDADE do rito sumaríssimo e, deste modo, JULGO EXTINTO a presente demanda SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, Lei Federal 9.099/95 Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência, com base no art. 55, da Lei Federal 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: BRITISH AIRWAYS PLC Endereço: Rodovia Hélio Smidt, S/N, -, Aeroporto, GUARULHOS - SP - CEP: 07190-971 Requerente(s): Nome: D. P. M. Endereço: Rua Lúcio Bacelar, 171, Bloco B, APT 1005, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-030