Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, com pretensão de reforma do decisum. Óbice processual apontado: ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão agravada, com incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos da decisão monocrática que denegou a ordem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica e analítica, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme a orientação consolidada na Súmula 182/STJ.
4. As razões recursais tangenciam o fundamento de gravidade concreta e reiteração delitiva, sem enfrentar os elementos individualizados considerados na decisão, como a dinâmica empresarial e o potencial de replicação do modus operandi.
5. O argumento sobre contemporaneidade limita-se ao lapso temporal dos fatos, sem enfrentar a premissa decisória de risco atual extraído da capacidade de continuidade da atuação e da ampliação do universo de vítimas.
6. A alegação de inovação pelo tribunal de origem foca a "condição financeira" para evasão, sem impugnar os demais pilares autônomos de garantia da ordem pública, reiteração e risco à instrução reconhecidos na decisão agravada.
7. A proposta de medidas cautelares diversas não enfrenta o motivo autônomo de inadequação estrutural das cautelares para neutralizar o risco identificado, mantendo-se deficiente a dialeticidade recursal.
8. O pedido de prisão domiciliar por maternidade não rebate os fundamentos autônomos da persistência dos riscos qualificados e do óbice fático registrado, razão pela qual subsiste a incidência do óbice processual.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental não conhecido.