Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o réu, E.P.D.S., a pagar pensão alimentícia em favor do autor, T.G.D.S., no valor equivalente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo vigente, a ser pago até o dia 10 de cada mês mediante depósito na conta bancária informada na inicial. Resolvo o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o resultado do valor da pensão mensal fixada multiplicado por doze, nos termos dos artigos 85, §8º, 292, inciso III, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.