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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Interdição 0731343-90.2026.8.07.0001

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
0731343-90.2026.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em custas e honorários. Arquive-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em custas e honorários. Arquive-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Publique-se. Intimem-se.