Ementa
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em custas e honorários. Arquive-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Publique-se.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em custas e honorários. Arquive-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Publique-se.
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Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em custas e honorários. Arquive-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Publique-se. Intimem-se.