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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial Cível 0704120-47.2026.8.07.0007

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
0704120-47.2026.8.07.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro extinto o processo,em relação à corré JONPANY VIAGENS LTDA, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 8º e art. 51, inciso IV, ambos da Lei n.º 9.099/1995. Indefiro a liminar pretendida pela parte autora. Defiro o pedido para citação e intimação da requeridaJONPANY VIAGENS LTDA nos novos endereços indicados pela autora (id. 278091704). Designe-se nova data para audiência de conciliação. P. I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, declaro extinto o processo,em relação à corré JONPANY VIAGENS LTDA, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 8º e art. 51, inciso IV, ambos da Lei n.º 9.099/1995. Indefiro a liminar pretendida pela parte autora. Defiro o pedido para citação e intimação da requeridaJONPANY VIAGENS LTDA nos novos endereços indicados pela autora (id. 278091704). Designe-se nova data para audiência de conciliação. P. I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito