Ementa
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para o fim de alterar, com efeitos ex-nunc, o regime de bens adotado pelos requerentes quando do casamento de comunhão parcial de bens para o da separação total de bens. Custas pelos requerentes já recolhidas (fls. 73/74). Expeça-se, observada a ordem cronológica de cumprimento, o necessário mandado de retificação/averbação e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, comunique-se ao Registro Público de Empresas Mercantis (Art. 734, § 3º, CPC). Transitada esta em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.