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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alteração de Regime de Bens 1017967-88.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1017967-88.2025.8.26.0576

Ementa

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para o fim de alterar, com efeitos ex-nunc, o regime de bens adotado pelos requerentes quando do casamento de comunhão parcial de bens para o da separação total de bens. Custas pelos requerentes já recolhidas (fls. 73/74). Expeça-se, observada a ordem cronológica de cumprimento, o necessário mandado de retificação/averbação e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, comunique-se ao Registro Público de Empresas Mercantis (Art. 734, § 3º, CPC). Transitada esta em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1017967-88.2025.8.26.0576 - Alteração de Regime de Bens - Retificação de Outros Dados - R.D.M.S. - - T.R.A.S. - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para o fim de alterar, com efeitos ex-nunc, o regime de bens adotado pelos requerentes quando do casamento de comunhão parcial de bens para o da separação total de bens. Custas pelos requerentes já recolhidas (fls. 73/74). Expeça-se, observada a ordem cronológica de cumprimento, o necessário mandado de retificação/averbação e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, comunique-se ao Registro Público de Empresas Mercantis (Art. 734, § 3º, CPC). Transitada esta em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais. P. I.C. - ADV: JULIANO BIRELLI (OAB 214545/SP), JULIANO BIRELLI (OAB 214545/SP)