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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial Cível 0707039-21.2026.8.07.0003

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
0707039-21.2026.8.07.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para declarar a prescrição quinquenal dos débitos de energia elétrica do autor junto à ré que tenham vencido antes de 05/03/2021. Julgo improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para declarar a prescrição quinquenal dos débitos de energia elétrica do autor junto à ré que tenham vencido antes de 05/03/2021. Julgo improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.