Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença 0755260-12.2024.8.07.0001

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0755260-12.2024.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO O FEITO, em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, 513 e 526, §3º, todos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Desconstituo eventuais penhoras existentes nos autos, determinando as devidas baixas. Caso necessário, proceda-se a retirada do nome do executado do cadastro de inadimplentes, relativo à dívida cobrada neste feito. Sentença registrada nesta data. Publique-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755260-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME AGUIAR ALVES EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença, relativo aos honorários sucumbenciais (ID 265970220). No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante a penhora por meio do sistema SISBAJUD em contas bancárias do executado (ID 270626802). Não houve impugnação (ID 274576520). A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 274192866 ). O alvará foi expedido, ID 275505305. Posto isso, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO O FEITO, em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, 513 e 526, §3º, todos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Desconstituo eventuais penhoras existentes nos autos, determinando as devidas baixas. Caso necessário, proceda-se a retirada do nome do executado do cadastro de inadimplentes, relativo à dívida cobrada neste feito. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal. Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2