Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 0009633-25.2012.8.26.0322

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0009633-25.2012.8.26.0322

Ementa

Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verbas de sucumbência, conforme artigo 921, § 5º, do CPC. Dou por certificado o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ficando dispensada a certificação pela Secretaria do Juízo, haja vista que manifesto o desinteresse recursal. Publique-se.

Inteiro teor

Processo 0009633-25.2012.8.26.0322 (322.01.2012.009633) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Jm Comercio de Ferragens Jg Ltda - - Vera Lucia Cardoso dos Santos Silva - - Joaquim Marcelino da Silva Neto - Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verbas de sucumbência, conforme artigo 921, § 5º, do CPC. Dou por certificado o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ficando dispensada a certificação pela Secretaria do Juízo, haja vista que manifesto o desinteresse recursal. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP), MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP), MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)