Ementa
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verbas de sucumbência, conforme artigo 921, § 5º, do CPC. Dou por certificado o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ficando dispensada a certificação pela Secretaria do Juízo, haja vista que manifesto o desinteresse recursal. Publique-se.