Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4019652-03.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4019652-03.2026.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4019652-03.2026.8.26.0008/SP

AUTOR : FRANCINEIDE HERCULANO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : CHARLES GONÇALVES PATRICIO (OAB SP234608)

SENTENÇA

1 - Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de cancelamento da ação formulado no evento 7, PED EXT PROC1 o qual recebo como pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Em 15 dias, comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas devidas (Item de Recolhimento - Ato Cancelamento de Processos 1 quantidade- R$ 192,10), cujo fato gerador é a distribuição do processo, sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa. Registre-se que a taxa seria devida ainda que fosse a hipótese de cancelamento da distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4019652-03.2026.8.26.0008/SP AUTOR : FRANCINEIDE HERCULANO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CHARLES GONÇALVES PATRICIO (OAB SP234608) SENTENÇA 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de cancelamento da ação formulado no evento 7, PED EXT PROC1 o qual recebo como pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Em 15 dias, comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas devidas (Item de Recolhimento - Ato Cancelamento de Processos 1 quantidade- R$ 192,10), cujo fato gerador é a distribuição do processo, sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa. Registre-se que a taxa seria devida ainda que fosse a hipótese de cancelamento da distribuição. 3 - Na hipótese de recurso, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa - Guia para Apelação. 4 - Após a juntada do mandado, anote-se a baixa do processo.