Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4019652-03.2026.8.26.0008/SP
AUTOR : FRANCINEIDE HERCULANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : CHARLES GONÇALVES PATRICIO (OAB SP234608)
SENTENÇA
1 - Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de cancelamento da ação formulado no evento 7, PED EXT PROC1 o qual recebo como pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Em 15 dias, comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas devidas (Item de Recolhimento - Ato Cancelamento de Processos 1 quantidade- R$ 192,10), cujo fato gerador é a distribuição do processo, sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa. Registre-se que a taxa seria devida ainda que fosse a hipótese de cancelamento da distribuição.