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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Apelação Cível 0200402-35.2024.8.06.0157

Julgamento
29/11/2023
Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
0200402-35.2024.8.06.0157
Inteiro teor

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. DESCONTOS SOB A RUBRICA "MORA CRÉDITO PESSOAL". CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DE EMPRÉSTIMOS. VALIDADE DAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS. UTILIZAÇÃO DE SENHA PESSOAL, CARTÃO BANCÁRIO E BIOMETRIA. DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES NA CONTA DA PARTE AUTORA. ENCARGOS DECORRENTES DE MORA CONTRATUAL. REGULARIDADE DOS DESCONTOS. ÔNUS DA PROVA SATISFEITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por José Alves Rodrigues contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Reriutaba/CE, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de Banco Bradesco S.A. A parte autora sustenta ausência de contratação válida, ilegalidade dos descontos realizados sob a rubrica "MORA CRÉDITO PESSOAL" e ocorrência de prática abusiva por parte da instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar: (i) a legitimidade dos descontos realizados na conta da parte autora sob a rubrica "MORA CRÉDITO PESSOAL"; (ii) a validade das contratações eletrônicas dos empréstimos; e (iii) a existência de falha na prestação do serviço bancário apta a ensejar repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira apresentou documentação apta a comprovar a regularidade das contratações eletrônicas, mediante registros operacionais contendo identificação da conta bancária da parte autora, rastreabilidade de acesso ao terminal de autoatendimento, utilização de cartão bancário, senha pessoal e autenticação biométrica. Os extratos bancários demonstram a efetiva disponibilização dos valores oriundos dos empréstimos na conta da parte autora, reforçando a higidez das operações impugnadas. 4.Os lançamentos identificados como "MORA CRÉDITO PESSOAL" correspondem a encargos decorrentes do inadimplemento ou pagamento intempestivo de parcelas de empréstimos regularmente contratados, inexistindo cobrança indevida ou autônoma. 5. Ausente demonstração de ato ilícito ou falha na prestação do serviço bancário, não há falar em repetição de indébito ou compensação por danos morais. IV. DISPOSITIVO 6.Recurso desprovido.