Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Cumprimento de Sentença 3005873-92.2025.8.06.0071

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
3005873-92.2025.8.06.0071
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc. II do Código de Processo Civil. a) Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des. Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3005873-92.2025.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SONIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA SENTENÇA: Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de pedido de execução de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos. A obrigação restou satisfeita tendo inclusive já sido expedido alvará para levantamento do montante depositado judicialmente. Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc. II do Código de Processo Civil. a) Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. b) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.