Ementa
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc. II do Código de Processo Civil. a) Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias.
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc. II do Código de Processo Civil. a) Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias.
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PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des. Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3005873-92.2025.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SONIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA SENTENÇA: Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de pedido de execução de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos. A obrigação restou satisfeita tendo inclusive já sido expedido alvará para levantamento do montante depositado judicialmente. Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc. II do Código de Processo Civil. a) Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. b) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.