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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0201674-27.2024.8.06.0137

Julgamento
16/06/2026
Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
0201674-27.2024.8.06.0137
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito em razão da falta de interesse de agir.". PACATUBA/CE, 16 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Pacatuba

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro, PACATUBA - CE - CEP: 61801-250 PROCESSO Nº: 0201674-27.2024.8.06.0137 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) INTIMAÇÃO DA SENTENÇA VIA DJEN DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) DAYSYLANNY MACHADO DA SILVA SANTOS. FINALIDADE: Intimar o(s) destinatário(s) acima da Sentença proferida nestes autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: "Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito em razão da falta de interesse de agir.". PACATUBA/CE, 16 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Pacatuba