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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500164-56.2026.8.26.0396

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1500164-56.2026.8.26.0396

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, de forma a ABSOLVER o réu KAIO EDSON LIMA SIQUEIRA da imputação que lhe foi feita na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Sucumbente o Ministério Público, sem condenação ao pagamento das custas processuais. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1500164-56.2026.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - K.E.L.S. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, de forma a ABSOLVER o réu KAIO EDSON LIMA SIQUEIRA da imputação que lhe foi feita na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Sucumbente o Ministério Público, sem condenação ao pagamento das custas processuais. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Cumpra-se. - ADV: ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP)