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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 3034744-85.2024.8.06.0001

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
3034744-85.2024.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 942, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Expeçam-se os expedientes necessários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, caso não haja novo requerimento nos autos.

Inteiro teor

6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3034744-85.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: MARX CARRIERI GUEDES MONTEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que, embora não haja nos autos comprovante formal de pagamento, a quitação da obrigação objeto do presente cumprimento de sentença foi constatada mediante consulta ao sítio eletrônico oficial do Estado do Ceará - Ceará Transparente (ENCARGOS - 2026NE001682/2026 - Ceará Transparente) no qual consta o pagamento da ROPV nº 15097383 - ID SAPRE, conforme imagem abaixo. Referida consulta, realizada em fonte pública oficial, revela o adimplemento da obrigação, tornando desnecessário o prosseguimento da fase executiva. Diante disso, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 942, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Expeçam-se os expedientes necessários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, caso não haja novo requerimento nos autos. Fortaleza, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito