Ementa
2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3009921-18.2025.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: BRENNA KERSIA SILVA GALDINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGO MACIEL DE OLIVEIRA - CE28222-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A. INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TERO DA SENTENÇA DE ID 206808359 : ''Diante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, EXTIGUINDO o feito com resolução de mérito nos termos do art 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados no montante correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base nos critérios estabelecidos pelo Código de Processo Civil, restando a exigibilidade de tais obrigações sob condição suspensiva, nos termos preconizados no Art. 98, § 3º do CPC. Publique-se.