Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000207-38.2025.8.26.0282

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1000207-38.2025.8.26.0282
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000207-38.2025.8.26.0282/SP

EXEQUENTE : JEAN MOTORS LTDA

ADVOGADO(A) : THIAGO RICCI DE OLIVEIRA (OAB SP322915)

SENTENÇA

Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, conforme evento 95. Em consequência, suspenso a execução nos termos do art. 922 do do Código de Processo Civil, pelo prazo para cumprimento do acordo (48 meses). O exequente deverá comunicar nos autos o integral cumprimento, ficando ciente que o silêncio será interpretado como integral satisfação do crédito. Em caso de descumprimento, a execução retomará seu curso. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000207-38.2025.8.26.0282/SP EXEQUENTE : JEAN MOTORS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO RICCI DE OLIVEIRA (OAB SP322915) SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, conforme evento 95. Em consequência, suspenso a execução nos termos do art. 922 do do Código de Processo Civil, pelo prazo para cumprimento do acordo (48 meses). O exequente deverá comunicar nos autos o integral cumprimento, ficando ciente que o silêncio será interpretado como integral satisfação do crédito. Em caso de descumprimento, a execução retomará seu curso. P.I.C.