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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Procedimento do Juizado Especial Cível 3007525-50.2025.8.06.0167

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
3007525-50.2025.8.06.0167
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, com fulcro no artigo 526, §3º, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação. Sem custas finais e honorários advocatícios. Publique-se e registre-se.

Inteiro teor

ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3007525-50.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO ABREU RUFINOEndereço: Rua Paraguassu, S/N, DT Aracatiaçu, ARACATIAÇU (SOBRAL) - CE - CEP: 62111-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: 3000075-10.2022.8.06.0087, n°28, Alphaville Empresarial, BARUERI - SP - CEP: 06454-905 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Declaração de Inexistência de Contrato c/c Indenização por Danos Morais. Id nº 203304711 foi noticiado o cumprimento da obrigação. O autor nos termos do art. 526,§1º, não impugnou o valor depositado e requereu a expedição de alvará. Em face do exposto, com fulcro no artigo 526, §3º, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação. Sem custas finais e honorários advocatícios. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal. Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento do valor depositado, observando-se as formalidades pertinentes. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito