Ementa
ENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A petição acostada ao ID 203652820, protocolada pela parte promovente, requereu a desistência da ação. Considerando que o feito tramita sob o rito da ação de conhecimento, acolho o pedido da parte promovente nos termos do Enunciado 90 do Fonaje, in verbis: ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, c/c o artigo 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, além do Enunciado 90 do Fonaje. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.