Ementa
cia da ação. O artigo 775 do Código de Processo Civil explicitamente contempla a possibilidade de desistência de toda a execução ou de algumas de suas medidas, podendo desistir, a qualquer momento, em relação a um, a alguns ou a todos os executados, sem a anuência destes, visto que a execução existe em favor do credor, objetivando satisfazer seu crédito. Destaca-se que o parágrafo único do artigo 775 do Código de Processo Civil apenas trata dos efeitos da desistência em relação à ação de embargos, mas não altera o princípio fundamental de que a execução existe para satisfazer o credor. Assim, homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente execução e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do artigo 775 c/c o artigo 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se.