Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4003097-75.2025.8.26.0482/SP
AUTOR : CLAUDEMIR DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA (OAB SP248949)
AUTOR : CLARICE ALVES COSTA SANTOS
ADVOGADO(A) : WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA (OAB SP248949)
RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A) : ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305)
SENTENÇA
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelo patrono do vencedor e os vencidos (evento 132, ACORDO2) para pagamento dos honorários de sucumbência. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. P.R.I.C.