Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4003097-75.2025.8.26.0482

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4003097-75.2025.8.26.0482
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4003097-75.2025.8.26.0482/SP

AUTOR : CLAUDEMIR DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA (OAB SP248949)

AUTOR : CLARICE ALVES COSTA SANTOS

ADVOGADO(A) : WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA (OAB SP248949)

RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(A) : ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305)

SENTENÇA

Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelo patrono do vencedor e os vencidos (evento 132, ACORDO2) para pagamento dos honorários de sucumbência. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4003097-75.2025.8.26.0482/SP AUTOR : CLAUDEMIR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA (OAB SP248949) AUTOR : CLARICE ALVES COSTA SANTOS ADVOGADO(A) : WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA (OAB SP248949) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelo patrono do vencedor e os vencidos (evento 132, ACORDO2) para pagamento dos honorários de sucumbência. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. P.R.I.C., arquivando-se, oportunamente.