Ementa
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000611-02.2025.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE / EXEQUENTE: ANTONIA CAVALCANTE DE MACEDO PROMOVIDO / EXECUTADO: Enel SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva, na qual parte do valor executado fora pago voluntariamente e com expedição de alvará (ID n. 204800564); enquanto para o valor remanescente fora determinada a efetivação da penhora on line, tendo havido êxito, conforme ID n. 202077207, ausente embargos à execução, apesar de devidamente intimado (ID nº 202609866). Com efeito, julgo extinta a ação, por sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a consequente e imediata expedição de alvará(s) judicial(ais) para levantamento dos valores executados, tanto referente a penhora supracitada quanto do depósito de ID nº190585398; já que em caso de eventual recurso, em regra, o mesmo não possui efeito suspensivo. Determino que a expedição de alvará em favor da parte exequente ocorra na forma prevista em ato normativo próprio do TJCE, com base nos dados bancários já informados. Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal. Sem honorários. P.R.I e, após o trânsito em julgado e a observância das formalidades legais, ao arquivo.