Ementa
ao irmão A. B. O. P., por prazo indeterminado, até a maioridade ou ulterior decisão judicial, preservado o poder familiar do genitor A. O. B., nos termos pactuados. Ficam igualmente homologadas as disposições relativas à representação e assistência do adolescente perante instituições públicas e privadas, à expedição e renovação de documentos civis e migratórios e às viagens nacionais e internacionais, observadas, em cada caso, as exigências legais e regulamentares aplicáveis, sem que a presente autorização implique permissão para fixação de residência permanente no exterior. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente Termo de Guarda, observados os limites acima estabelecidos. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e estilo.