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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4064924-44.2026.8.26.0000

Julgamento
19/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4064924-44.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO – ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL – OCORRÊNCIA CONFIGURADA – EMENTA QUE CONSTOU EQUIVOCADAMENTE QUE A IRRESIGNAÇÃO DA RÉ NÃO FOI ACOLHIDA E A AÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE, QUANDO O CORRETO SERIA PROCEDENTE – EMBARGOS ACOLHIDOS PARA TANTO, A FIM DE SANAR O ERRO MATERIAL APONTADO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, acolher os presentes embargos de declaração, para o fim de sanar o erro material apontado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.