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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4004648-39.2026.8.26.0229

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4004648-39.2026.8.26.0229
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos. Converto em penhora o montante constrito de R$ 4.003,26 em pagamento parcial do débito e determino o prosseguimento da execução. Para tanto, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Após o trânsito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da embargada-exequente Maisa Paula Pereira, de acordo com o formulário apresentado no Evento 38. Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, após estar em termos para expedição.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004648-39.2026.8.26.0229/SP EXEQUENTE : MAISA PAULA PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO BARBOSA (OAB SP404506) EXECUTADO : MJP ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME BADRA (OAB SP339677) EXECUTADO : DREAM DESTINATION VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME BADRA (OAB SP339677) SENTENÇA Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos. Converto em penhora o montante constrito de R$ 4.003,26 em pagamento parcial do débito e determino o prosseguimento da execução. Para tanto, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Após o trânsito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da embargada-exequente Maisa Paula Pereira, de acordo com o formulário apresentado no Evento 38. Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, após estar em termos para expedição.