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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Execução Fiscal 8008245-22.2021.8.05.0256

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
8008245-22.2021.8.05.0256
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, aplicado analogicamente, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO. Sem custas processuais. Sem honorários sucumbenciais. Transitada em julgado, arquive-se. Teixeira de Freitas/BA, datado eletronicamente. CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE Juiz de Direito ¹ STJ - REsp: 1710652 ES 2017/0277789-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 15/03/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/11/2018.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Autos: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Número dos autos: 8008245-22.2021.8.05.0256 Autor: Municipio de Teixeira de Freitas Réu: MARINALVA VIEIRA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal em que é exequente Municipio de Teixeira de Freitas e executado(a) MARINALVA VIEIRA DE SOUZA. O(a) exequente foi intimado(a) para que se manifestasse, contudo, permaneceu inerte (id 542445101). Eis o breve relatório. DECIDO. Conforme se infere dos autos, o(a) exequente, instado(a) a se manifestar e a promover o prosseguimento do processo, quedou-se inerte, restando caracterizado, portanto, o abandono processual, sendo a extinção a consequência legalmente prevista. Cabe registrar, ainda, que "[...] em se tratando de execuções não embargadas, a jurisprudência do STJ vem firmando entendimento sobre a possibilidade de extinguir o feito sem resolução do mérito ex officio, por abandono do polo ativo, quando se mantiver a parte inerte, independentemente de requerimento da parte adversa"¹. Deste modo, a extinção desta execução é a medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, aplicado analogicamente, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO. Sem custas processuais. Sem honorários sucumbenciais. Transitada em julgado, arquive-se. Teixeira de Freitas/BA, datado eletronicamente. CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE Juiz de Direito ¹ STJ - REsp: 1710652 ES 2017/0277789-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 15/03/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/11/2018.