Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4110086-62.2026.8.26.0000

Julgamento
20/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4110086-62.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AGRAVANTES - INTERPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - FUNDAMENTO - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E INSUFICIÊNCIA DA MEMÓRIA DE CÁLCULO E DA APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS - DESCABIMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 28 DA LEI 10.931/2004 E DA SÚMULA 14 DO TJSP - MATÉRIA - NECESSIDADE DE DEBATE EM EMBARGOS DO DEVEDOR E NÃO PELA VIA PROCESSUAL ELEITA - PRECEDENTES - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.