Ementa
Dessa forma, com fulcro nos artigos 485 I e 321 parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Transitado em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.
Dessa forma, com fulcro nos artigos 485 I e 321 parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Transitado em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.
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Dessa forma, com fulcro nos artigos 485 I e 321 parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Transitado em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se.