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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0050544-06.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
0050544-06.2026.8.04.1000

Ementa

Dessa forma, com fulcro nos artigos 485 I e 321 parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Transitado em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Dessa forma, com fulcro nos artigos 485 I e 321 parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Transitado em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se.