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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0124813-16.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
0124813-16.2026.8.04.1000

Ementa

Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para:

- declarar a inexigibilidade dos débitos questionados na inicial, para todos os fins;

- julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - declarar a inexigibilidade dos débitos questionados na inicial, para todos os fins; - julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.