Ementa
Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para:
- declarar a inexigibilidade dos débitos questionados na inicial, para todos os fins;
- julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.