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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0027549-08.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0027549-08.2025.8.26.0002

Ementa

Processo 0027549-08.2025.8.26.0002 (processo principal 1075611-04.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ney Campos Advogados - Marco Antonio Moreira - Vistos. Do trânsito da decisão que julgou improcedente a impugnação ao bloqueio: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em benefício do exequente, conforme formulário de fl. 72. Do acordo firmado entre as partes: A parte exequente se propõe receber o crédito remanescente no valor de R$ 400,00. A parte executada concordou e efetuou o pagamento do saldo remanescente acordado no processo. Decido. HOMOLOGO o acordo de fls. 71 e 73 e julgo resolvido o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. No prazo de 15 dias, providencie a parte exequente a juntada de formulário MLE para levantamento da quantia acordada de R$ 400,00. Com a juntada do formulário, independente de nova decisão, expeça-se alvará. No mais, extingo a presente execução com base no artigo 924 do mesmo diploma legal. Havendo preclusão lógica para a interposição de recurso, esta decisão transita em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0027549-08.2025.8.26.0002 (processo principal 1075611-04.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ney Campos Advogados - Marco Antonio Moreira - Vistos. Do trânsito da decisão que julgou improcedente a impugnação ao bloqueio: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em benefício do exequente, conforme formulário de fl. 72. Do acordo firmado entre as partes: A parte exequente se propõe receber o crédito remanescente no valor de R$ 400,00. A parte executada concordou e efetuou o pagamento do saldo remanescente acordado no processo. Decido. HOMOLOGO o acordo de fls. 71 e 73 e julgo resolvido o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. No prazo de 15 dias, providencie a parte exequente a juntada de formulário MLE para levantamento da quantia acordada de R$ 400,00. Com a juntada do formulário, independente de nova decisão, expeça-se alvará. No mais, extingo a presente execução com base no artigo 924 do mesmo diploma legal. Havendo preclusão lógica para a interposição de recurso, esta decisão transita em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes poderá ensejar imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. DAS CAUTELAS ANTES DO ARQUIVAMENTO: Comprove a executada o recolhimento da parcela final da taxa judiciária 2% do valor que satisfez a execução (ou 5UFESP's, o que for maior), no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se a executada por carta com AR para que proceda ao recolhimento da taxa judiciária acrescida da taxa de postagem desta intimação (lançamento tributário), no prazo adicional de 15 dias. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento ou, caso a parte executada não seja encontrada para intimação, expeça-se a certidão - modelo próprio - para inscrição da taxa judiciária na dívida ativa do Estado. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem- se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ - movimentação 61615. P.I.C. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), DIEGO SCARIOT (OAB 321391/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP)