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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1072007-30.2024.8.26.0002

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1072007-30.2024.8.26.0002

Ementa

Processo 1072007-30.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Log Aluguel de Carros Ltda - Willian Rafael Sena de Almeida - HOMOLOGO o acordo de fls. 238/244 para que produza seus efeitos legais, em especial o de suspender o andamento da presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento integral até 30/07/2027, o qual deverá ser comunicado a este juízo pela parte exequente. Ficam as partes cientes de que decorrido o prazo previsto para o cumprimento do acordo e nada sendo reclamado nos 30 dias subsequentes, o processo será extinto pela satisfação da obrigação (inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1072007-30.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Log Aluguel de Carros Ltda - Willian Rafael Sena de Almeida - HOMOLOGO o acordo de fls. 238/244 para que produza seus efeitos legais, em especial o de suspender o andamento da presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento integral até 30/07/2027, o qual deverá ser comunicado a este juízo pela parte exequente. Ficam as partes cientes de que decorrido o prazo previsto para o cumprimento do acordo e nada sendo reclamado nos 30 dias subsequentes, o processo será extinto pela satisfação da obrigação (inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MONALIZA SILVA BARBOSA (OAB 469797/SP), ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP)